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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1998 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 820654698. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820654698
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1998
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

COMPOTAS, GELÉIA DE FRUTAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, PÓLEN PREPARADO PARA ALIMENTAÇÃO [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PROTEÍNAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ADOÇANTES NATURAIS, AÇ��CAR, CARAMELOS, CONFEITOS, DOCES, GELATINA, GELÉIA REAL, GLICOSE [PARA ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], MEL, MELAÇO, PRÓPOLIS [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. COMPOTAS, GELÉIA DE FRUTAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, PÓLEN PREPARADO PARA ALIMENTAÇÃO [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PROTEÍNAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCAR, CARAMELOS, CONFEITOS, DOCES, GELATINA, GELÉIA REAL, GLICOSE [PARA ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE], MEL, MELAÇO, PRÓPOLIS [PARA ALIMENTO - BALA, PASTILHA, GOMA DE MASCAR, OUTROS ALIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820654698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 03/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2139
  3. 11/08/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080153413 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2008 código 511 · RPI 2014
  4. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 400 · RPI 1966
  5. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 230 · RPI 1918
  6. 12/12/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, REFERENTE A PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO Nº 020999, DE 26/05/2000, E INDIQUE A CLASSE CORRESPONDENTE AOS PRODUTOS REIVINDICADOS código 025 · RPI 1562
  7. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1542
  8. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  9. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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