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VICCEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1998 por J & P COATS, LIMITED, processo nº 820653225. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820653225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2020
TitularJ & P COATS, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820653225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190100572 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2539
  3. 24/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190100572 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2520
  4. 05/09/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170031864 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>J. & P. Coats, Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 020110133445, de alteração de sede, foi protocolada posteriormente à solicitação de prorrogação do registro.<br /> código IPAS567 · RPI 2435
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110133445 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>J & P COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  6. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088179 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J. & P. Coats, Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  7. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100172785 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J&P.COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  8. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COATS CORRENTE LTDA código 565 · RPI 1922
  9. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIC-LINHAS INDÚSTRIA TEXTIL LTDA código 565 · RPI 1918
  10. 02/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TEXTILIA S/A código 565 · RPI 1917
  11. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  12. 28/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1525
  13. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  14. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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