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COMIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1998 por COMIL SILOS E SECADORES LTDA, processo nº 820644218, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820644218
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularCOMIL SILOS E SECADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular76.061.480/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CONSTRUÇÕES METÁLICAS DE SILOS PARA GRÃOS EM GERAL, CONSTRUÇÕES METÁLICAS TRANSPORTÁVEIS, CONSTRUÇÕES METÁLICAS PARA ARMAZENAGEM EM GERAL, ESTUFAS METÁLICAS TRANSPORTÁVEIS, GUARNIÇÕES METÁLICAS,PALETES METÁLICAS EM GERAL,PLATAFORMAS DE CARGA METÁLICAS EM GERAL, PLATAFORMAS METÁLICAS DE TRANSPORTE E SILOS DE METAL EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820644218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  4. 18/08/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1443
  5. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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