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CABRERA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1998 por CABRERA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 820633771, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820633771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2021
TitularCABRERA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.652.137/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

COMERCIO DE CARROS, VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS, MOTOCICLETAS, MOTORES PARA VEÍCULOS, PNEUS, RODAS, PARA-CHOQUES, PARA-BRISAS, EMBREAGENS, EIXOS DE TRANSMISSÃO, CAPÔS, AMORTECEDORES, FREIOS, ENGRENAGENS, ESPELHOS, RETROVISORES, BUZINAS, CARROCERIAS, CHASSIS, PARA-LAMAS, MOLAS E VOLANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820633771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110041506 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CABRERA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 04/04/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1839
  4. 02/01/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CABRERA'S COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME (SP) código 511 · RPI 1617
  5. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  6. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  7. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)