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MMA INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1998 por MMA ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, processo nº 820632538, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820632538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularMMA ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.655.339/0001-26
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, IMPRESSORAS, NOTEBOOKS, PEÇAS, EQUIPAMENTOS, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820632538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110145461 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MMA ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  4. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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