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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1998 por ESCOLA ORIENTAL DE MASSAGEM E ACUPUNTURA LTDA, processo nº 820631426, nas classes 41. Registro em vigor até 27/03/2031.

Número do processo820631426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2031
TitularESCOLA ORIENTAL DE MASSAGEM E ACUPUNTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.651.546/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ACADEMIAS , CURSOS ( ENSINO ) EDUCAÇÃO ( ENSINO ) , INSTRUÇÃO ( ENSINO ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820631426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210091889 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA ORIENTAL DE MASSAGEM E ACUPUNTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110047345 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA ORIENTAL DE MASSAGEM E ACUPUNTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(��o) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  4. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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