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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1998 por JOHNSON CONTROLS LIGHT COMMERCIAL IP GMBH, processo nº 820627291. Registro em vigor até 21/12/2029.

Número do processo820627291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/1998
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularJOHNSON CONTROLS LIGHT COMMERCIAL IP GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, REPARO RELATIVOS A MAQUINARIA DE AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO,CONDICIONAMENTO DE AR E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820627291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240617308 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS LIGHT COMMERCIAL IP GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH [CH]<br/><b>Cessionário: </b>JOHNSON CONTROLS LIGHT COMMERCIAL IP GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240094178 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200168150 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275931 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068929 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  6. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  7. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  8. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  9. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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