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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/03/1998 por GE MOBILE WATER, INC., processo nº 820609846, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820609846
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularGE MOBILE WATER, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DE VÁRIOS TIPOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, INCLUINDO O USO NO CONTROLE DE CROSTAS E CORROSÃO EM SISTEMAS DE ÁGUA FERVENTE E REFRIGERAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820609846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  3. 31/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE DO AN 051 INICIALMENTE REIVINDICADA TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTOS E NÃO DE SERVIÇOS, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET. (RJ) 036518, DE 02/08/00. código 090 · RPI 1556
  4. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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Classificação figurativa (Viena)