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SKYSTREAM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1998 por SKYSTREAM NETWORKS, INC., processo nº 820608475, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820608475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2010
TitularSKYSTREAM NETWORKS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES, HARDWARE E SOFTWARE PARA COMPUTADORES, E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820608475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 10/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SKYSTREAM CORPORATION, NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1632, DE 16/04/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO código 565 · RPI 1653
  3. 16/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SKYSTREAM CORPORATION código 565 · RPI 1632
  4. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  5. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  6. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431