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LASTRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1998 por LASTRO INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 820602094, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820602094
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularLASTRO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.775.169/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AGRÍCOLAS (MÁQUINAS-), AGRÍCOLAS (INSTRUMENTOS), EXCETO OS MANUAIS, AJUSTAGEM (MÁQUINAS DE -), ALIMENTADORES DE CALDEIRAS DE MÁQUINAS, ARADOS, CABOS DE CONTROLE PARA MÁQUINAS E MOTORES, CADEIRAS DE MANCAIS [MÁQUINAS], CAIXAS PARA MÁQUINAS, CARRETAS (SUPORTES PARA - ) [PARTES DE MÁQUINAS], CHANFRADOR, CILINDROS PARA MÁQUINAS, CILINDROS PARA MOTORES, DESBASTAR (MÁQUINAS DE - ), DESCASCADORAS (MÁQUINAS DE - ), DIVISORAS (MÁQUINAS DE - ), EIXOS (UNIÕES DE - ) [MÁQUINAS], EIXOS DE MANIVELA, EIXOS DE MÁQUINAS, EIXOS DE TRANSMISSÃO, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, METAIS (MÁQUINAS PARA TRABALHAR - ) MOLAS [PARTES DE MÁQUINAS], MUNHÕS [PEÇAS DE MÁQUINAS] MUNHÕES (CAIXAS DE - ) [PEÇAS DE MÁQUINAS].

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  3. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  4. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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Classificação figurativa (Viena)