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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1998 por MILLICOM INTERNATIONAL CELLULAR S.A., processo nº 820599484, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820599484
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1998
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
TitularMILLICOM INTERNATIONAL CELLULAR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER: PROVIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES EM REDES DE COMPUTADOR. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES INTERATIVAS VIA TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE VÍDEO, DADOS, TEXTOS, IMAGENS E/OU SOM; PROVIMENTO DE HOSPEDARIA DE DOMÍNIO EM REDES GLOBAIS DE COMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820599484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  3. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  4. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1457
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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