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CABURÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1998 por CABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 820580333, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820580333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2021
TitularCABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.288.726/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, TAIS COMO: AGUARDENTE, LICORES, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, EXTRATOS DE FRUTAS [ALCOÓLICOS].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110095963 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 19/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1589
  4. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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