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BEEFEATER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1998 por PAMPA BEVERAGES LLC, processo nº 820570966, nas classes 31. Registro em vigor até 19/09/2030.

Número do processo820570966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2030
TitularPAMPA BEVERAGES LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS FEITOS DE PELES DE ANIMAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820570966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200345992 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAMPA BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>Cesar Amendolara<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 25/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190425545 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>PAMPA BEVERAGES LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de prejudicar a petição, por falta de objeto, tendo em vista a anulação da exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2590
  3. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18190000567 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cesar Amendolara<br /><b>Cessionário: </b>PAMPA BEVERAGES LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CED 1 : PETRA PET, INC. CED 2 : GORDON BROTHERS COMMERCIAL AND INDUSTRIAL LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  4. 04/02/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 18190000567 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAMPA BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>Cesar Amendolara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência publicada na RPI 2549, de 12/11/19, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2561
  5. 12/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18190000567 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAMPA BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>Cesar Amendolara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Promova em separado a transferência por cessão de PETRA PET, INC.TAMBÉM COMERCIANDO COMO PETRAPPORT para GORDON BROTHERS COMMERCIAL AND INDUSTRIAL LLC, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE ( PETRA ) NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA CEDENTE É PARAMETRO PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2549
  6. 23/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2120
  7. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  8. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  9. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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