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NARDELITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1998 por MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 820569453, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820569453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1998
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2013
TitularMINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.397.821/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GENEROS ALIMENTÍCIOS A SABER: AMENDOINS DOCE (CONFEITOS À BASE DE -); AMIDO (PRODUTOS DE -), PARA USO ALIMENTAR; BOMBONS; CACAU DOCE (PRODUTOS DE -); CHOCOLATES; CONFEITOS; DOCES (CONFEITOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820569453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110429215 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Cessionário: </b>MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2076
  4. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NARDELITO EMPACOTADORA DE SALGADINHOS LTDA ME código 565 · RPI 1913
  5. 13/10/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (SC) 002402, DE 25/06/04, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. INT.: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES LTDA (BR/SC). código 736 · RPI 1762
  6. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FOI RETIRADO ALGUNS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA, QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 DA CLASSE 33 código 400 · RPI 1721
  7. 19/09/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1550
  8. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  9. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)