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CALEMBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1998 por DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CALEMBA LTDA, processo nº 820569372, nas classes 29. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo820569372
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularDISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CALEMBA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.798.480/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LINGUIÇA, CHARQUE, LINGUIÇA DEFUMADA, FRESCAL, BACON.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200243417 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CALEMBA COMERCIO DE CARNES LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2597
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200240693 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALEMBA COMERCIO DE CARNES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200015868 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CALEMBA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  4. 18/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200015868 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALEMBA COMERCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente( poderes para alienar a marca )e da cessionária e também petição de cumprimento de exigência devidamente preenchida com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2563
  5. 14/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150228475 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CALEMBA COMERCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2458
  6. 07/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150228475 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CALEMBA COMERCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Apresente procuração em nome da cessionária, datada à época da petição de transferência. 2) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de exigência, deverá ser preenchida com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2444
  7. 24/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2168
  8. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  9. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1543
  10. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)