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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/02/1998 por BELWITH INTERNATIONAL LTD, processo nº 820566764, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820566764
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1998
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2012
TitularBELWITH INTERNATIONAL LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRAGENS DE METAL PARA MÓVEIS, PORTAS E ARMÁRIOS, INCLUINDO MAÇANETAS, PUXADORES, DOBRADIÇAS, CORREDIÇAS E PEGAS DE GAVETAS; FERRAGENS DE METAL, DE SEGURANÇA, DE USO DOMÉSTICO, INCLUINDO CADEADOS, TRAVAS DE JANELAS, TRAVAS DE PORTAS, TRAVAS DE GAVETAS, TRAVAS DE CAIXAS DE CORREIO, TRAVAS DE MALAS, DISPOSITIVOS DE TRAVAMENTO DE PORTA AUXILIARES E REMOVÍVEIS E DISPOSITIVOS DE TRAVAMENTO DE GAVETAS AUXILIARES E REMOVÍVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820566764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 11/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1640
  3. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  4. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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