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BELCONAV

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1998 por BELCONAV S/A, processo nº 820566039, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820566039
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2010
TitularBELCONAV S/A
CNPJ/CPF do titular04.146.809/0001-87
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BARRACAS, CHATAS, BARCAS, BARCOS, DRAGAS, BALSAS, IATES, LANCHAS, NAVIOS, VEÍCULOS NAÚTICOS, EMBARCAÇÕES DQ QUALQUER TIPO, GANCHOS DE BARCOS, CASCOS DE NAVIO, CUNHOS, DEFENSAS, DISPOSITIVOS PARA SOLTAR BARCOS, HÉLICE, LEME, APARELHOS DO LEME P/ NAVIOS, MADEIRA PARA NAVIOS(ARMAÇÕES), MASTROS PLANOS INCLINADOS PARA BARCOS, PROPULSORES A HÉLICE P/ BARCOS, PROPULSORES DE HÉLICE, VIGIAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS PARA EMBARCAÇÕES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820566039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  5. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  6. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)