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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1998 por HAHNTEL LTDA, processo nº 820565725, nas classes 07. Registro em vigor até 26/02/2032.

Número do processo820565725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1998
Data da concessão26/02/2002
Vigência até26/02/2032
TitularHAHNTEL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.533.865/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

SISTEMA INDUSTRIAIS DE VISÃO PARA IDENTIFICAR E RETIRAR AUTOMATICAMENTE PRODUTOS DEFEITUOSOS DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO, COMO PRODUTOS COM COMPONENTES FALTANTES OU MAL MONTADOS, VERIFICAÇÃO DE CÓDIGOS IMPRESSOS EM RÓTULOS COMO NÚMEROS DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, COMO TAMBÉM SELEÇÃO DE PRODUTOS POR TAMANHO E COR E OUTROS AFINS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260100998 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAHNTEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Bruno Luis Monteiro Salmeron<br /><b>Cedente: </b>ACCENTURE GLOBAL SOLUTIONS LIMITED [IE]<br/><b>Cessionário: </b>HAHNTEL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220012461 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACCENTURE GLOBAL SOLUTIONS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>HAHNTEL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACCENTURE GLOBAL SOLUTIONS LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210135202 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HAHNTEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDEMAR S. ANTONINI e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210103086 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAHNTEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120003334 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HAHNTEL S/A<br /><b>Procurador: </b>NILVAN PAULO MINGURANSE<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1898
  7. 26/02/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1625
  8. 19/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1624
  9. 11/12/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1614
  10. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  11. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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