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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/02/1998 por SOS-KINDERDORF, processo nº 820564702. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820564702
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularSOS-KINDERDORF
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

SERVIÇOS DE COLETA DE FUNDOS PARA ORGANIZAÇÕES E INSTIITUIÇÕES PARA O CUIDADO E SUPERVISÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÃO E ADMNISTRAÇÃO TÉCNICOS DE ORGABNIZAÇÕES E INSTITUIÇÕES PARA O CUIDADO E SUPERVISÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXPLORANDO DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820564702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  2. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2045
  3. 15/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1619
  4. 24/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1455
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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