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TODIMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1998 por TODIMO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 820561746, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820561746
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2010
TitularTODIMO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.410.225/0001-28
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS MANUAIS USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2106
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA código 565 · RPI 2049
  5. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  6. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  7. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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