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ALPHAPAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1998 por ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 820558044. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820558044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2026
TitularALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.300.710/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 31, 32

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190246166 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2700
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190246166 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180003865 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHAPAR - ALPHAVILLE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2526
  4. 12/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180083085 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2510
  5. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180003865 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ALPHAPAR - ALPHAVILLE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150271874 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  8. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES NO CAPITAL DE OUTRAS EMPRESAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40.10-31-32 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1814
  9. 16/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BANCO ALFA INVESTIMENTO S.A. (BR/SP) código 009 · RPI 1706
  10. 03/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 004 · RPI 1591
  11. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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