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ABACUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1998 por ABACUS INTERNATIONAL HOLDINGS LTD, processo nº 820545252, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820545252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1998
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularABACUS INTERNATIONAL HOLDINGS LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS A PROGRAMAS DE COMPUTADORES E SEU MAQUINÁRIO, REVISTAS E PERIÓDICOS,ARTIGOS EM CARTÕES (PAPELÃO); MANUAIS DE REFERÊNCIA DE COMPUTADORES, CARTÕES DE REFERÊNCIA PARA PROGRAMADORES DE COMPUTADOR E USUÁRIOS, LIVROS, IMPRESSOS EM GERAL, LIVROS DE BOLSO, RELATÓRIOS ESPECIAIS SOBRE TURISMO, COMPUTAÇÃO, EVENTOS EM GERAL, E OUTROS ASSUNTOS, PRODUTOS GRÁFICOS DE PUBLICAÇÕES; DECALQUES, APOIOS PARA ESCRITA, CARTUCHOS DE TINTA PARA IMPRESSORAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820545252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 09/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABACUS DISTRIBUTION SYSTEMS PTE LTD código 235 · RPI 1705
  3. 09/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1705
  4. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1524
  5. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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