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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/1998 por SOCIEDADE ANONIMA IRMAOS SAGGIORO, processo nº 820543560, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820543560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularSOCIEDADE ANONIMA IRMAOS SAGGIORO
CNPJ/CPF do titular21.557.863/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820543560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 27/07/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA Nº 00031/10, REFERENTE AO PROCESSO Nº 00853/98-00, DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG. INPI Nº 5240000229/2010. código 590 · RPI 2064
  3. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  4. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  5. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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