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PRADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1998 por COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 820538248. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820538248
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular51.459.659/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

MARCA PARA SER UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO E NO COMÉRCIO DE CORTINAS, CARPETES E TAPETES EM GERAL ASSIM COMO, MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE INTERIORES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820538248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1927
  3. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1495
  4. 31/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1495 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1495
  5. 31/08/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820254444, 820321940 código 241 · RPI 1495
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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