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VIGOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1998 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 820533432, nas classes 29. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820533432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS (PRODUTOS DO LEITE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820533432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190414047 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091156 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100187642 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  6. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)