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"ATOL"

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1998 por QUÍMICA AMPARO LTDA, processo nº 820527041, nas classes 03. Registro em vigor até 19/09/2030.

Número do processo820527041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1998
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2030
TitularQUÍMICA AMPARO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.461.789/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820527041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200291719 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100124635 (18/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ATOL-PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA código 565 · RPI 1897
  4. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  5. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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