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CONSUPRI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1998 por CONSUPRI COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITO LTDA, processo nº 820526436, nas classes 16. Registro em vigor até 08/08/2030.

Número do processo820526436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1998
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2030
TitularCONSUPRI COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITO LTDA
CNPJ/CPF do titular94.545.076/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FITAS ADESIVAS, TINTAS PARA CARIMBO, BOBINAS PARA FITAS DE TINTA, CADERNOS, CANETAS TINTEIRO, LÁPIS, COLCHETES P/ ESCRITÓRIO, COMPASSOS PARA DESENHO, FITAS P/ COMPUTADORES, CORRETIVOS, ESPÁTULAS, FITAS P/ ARQUIVO, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, LIVROS, PAPEL, PAPEL CARBONO, ARTIGOS DE PAPELARIA, PASTAS P/ PAPÉIS, PINCÉIS P/ ESCREVER, PORTA CANETAS, RÉGUAS, TINTEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820526436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200256971 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSUPRI COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 10/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2166
  3. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  4. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  5. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Classificação figurativa (Viena)