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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/01/1998 por ENERCON GMBH, processo nº 820521698, nas classes 07. Registro em vigor até 25/11/2033.

Número do processo820521698
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1998
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2033
TitularENERCON GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

DISPOSITIVOS E APARELHOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA REGENERATIVA, EM PARTICULAR, APARELHOS PARA ENERGIA EÓLICA, CONVERSORES DE ENERGIA EÓLICA, TURBINAS EÓLICAS, SISTEMAS EÓLICOS À DIESEL E PARTES PARA OS PRODUTOS SUPRACITADOS, A SABER, PÁS DE ROTORES, ROTORES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534816 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERCON GMBH<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230409146 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERCON GMBH<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130094398 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ENERCON GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  4. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  5. 22/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DO REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1698
  6. 25/07/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1542
  7. 18/04/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819264776. código 100 · RPI 1528
  8. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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