® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/02/1998 por BIRD BRAZIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 820512699, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820512699
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularBIRD BRAZIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.724.367/0001-10
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA PARA O VESTUÁRIO, ROUPAS DE BANHO (SUNGAS, CALÇÕES, ROUPÕES, CHINELOS);BERMUDAS, BLAZERS,CASACOS,JAPONAS, JAQUETAS E SOBRETUDOS, BONÉS E BOINAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS E CAMISETAS, CINTOS E COLETES, CUECAS E MEIAS, PIJAMAS E TERNOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820512699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 26/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1590
  3. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  4. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  5. 29/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1537 DE 20/06/2000. PARA REEXAME DA MATERIA. código 295 · RPI 1547
  6. 20/06/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1537
  7. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

Outras marcas de BIRD BRAZIL INDUSTRIAL LTDA.

Classificação figurativa (Viena)