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CONSULTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1997 por CONSULTO CONSULTORES EMPRESARIAIS S/C, processo nº 820509574, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820509574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1997
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2025
TitularCONSULTO CONSULTORES EMPRESARIAIS S/C
CNPJ/CPF do titular02.419.612/0001-49
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS, ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA JURÍDICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820509574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150285895 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONSULTO CONSULTORES EMPRESARIAIS S/C.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinicius Pereira da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 10/02/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1988
  4. 28/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONSULTORIA EMPRESARIAL (BR/PR) código 511 · RPI 1873
  5. 30/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CL. NACIONAL 40.30.33, INICIALMENTE REQUERIDA OU À NCL(8) 42 PRETENDIDA. código 400 · RPI 1808
  6. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  7. 07/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1557
  8. 03/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1452
  9. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Classificação figurativa (Viena)