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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1998 por PAREZZI COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 820494410, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820494410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularPAREZZI COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular65.542.862/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS; BIJOUTERIAS; RELÓGIOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2344
  2. 14/07/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2010
  3. 28/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CURSO PH LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1873
  4. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  5. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1763
  6. 11/07/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PHYTOERVAS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1540
  7. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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