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VISIONTIME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1998 por VISIONTIME RECURSOS HUMANOS LTDA, processo nº 820493295, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820493295
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularVISIONTIME RECURSOS HUMANOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.720.992/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, AGÊNCIAS DE EMPREGO, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL, ESPECIALISTAS EM EFICIÊNCIA, RECRUTAMENTO DE PESSOAL, RECRUTAMENTO PESSOAL, RELAÇÕES PÚBLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820493295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 14/11/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1558
  4. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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