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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1998 por NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, processo nº 820477710. Registro em vigor até 30/05/2036.

Número do processo820477710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1998
Data da concessão30/05/2006
Vigência até30/05/2036
TitularNOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.596.745/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820477710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260124904 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA ERA IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240051281 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190208046 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Cessionário: </b>NOVA ERA IND. E COM. DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150170169 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130202091 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHF INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 30/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1847
  7. 13/12/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1823
  8. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  9. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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