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ARNO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1998 por SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 820470830, nas classes 08. Registro em vigor até 08/08/2030.

Número do processo820470830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1998
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2030
TitularSEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.077.830/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

APARELHOS DE BARBEAR, ELÉTRICOS OU NÃO, MÁQUINAS PARA O CORTE DA BARBA, ESTOJO PARA APARELHOS DE BARBEAR, ESTOJOS DE BARBEAR, PRODUTOS DE CUTELARIA, CUTELARIA, APARELHOS PARA DEPILAÇÃO, ELÉTRICOS OU NÃO, RODA DE ESMERIL [REBOLO], FERROS PARA FRISAR, FERROS PARA PLISSAR, GARFOS [TALHERES], PICARETAS PARA GELO, INSTRUMENTOS PARA O AFIAMENTO DE LÂMINAS, LÂMINAS DE APARELHO DE BARBEAR, MANDRIL [FERRAMENTAS MANUAIS], MANDRIS, ESTOJOS DE MANICURE, ELÉTRICOS, MÁQUINAS PARA CORTE DO CABELO, ELÉTRICAS E NÃO ELÉTRICAS, POLIDORES DE UNHAS, ELÉTRICOS OU NÃO, RODA DE ESMERIL [REBOLO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820470830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200050117 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200048879 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  6. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNO S/A. código 565 · RPI 2005
  7. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  8. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1522
  9. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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Classificação figurativa (Viena)