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ARNO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1998 por SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 820470740, nas classes 09. Registro em vigor até 21/11/2030.

Número do processo820470740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1998
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2030
TitularSEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.077.830/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BAINHAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS, BAINHAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CABOS ELÉTRICOS, BOBINAS ELÉTRICAS, BOBINAS ELETROMAGNÉTICAS, BORNES, CABOS ELÉTRICOS, MANGAS DE JUNÇÃO PARA CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), CAIXAS DE INTERRUPTORES (CAIXA DE FUSÍVEIS, ELETRICIDADE), CIRCUITOS IMPRESSOS, COMUTADORES, CONDENSADORES ELÉTRICOS (CAPACITORES), CONDUTORES ELÉTRICOS, CONDUTOS DE ELETRICIDADE (ELETRODUTOS), MATERIAL PARA CONDUTOS ELÉTRICOS (FIOS E CABOS), CONECTORES (ELETRICIDADE), CONEXÕES ELÉTRICAS, CONEXÕES ELÉTRICAS (TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS), CONTATOS ELÉTRICOS, CONTATOS ELÉTRICOS DE METAIS PRECIOSOS, APARELHOS ELÉTRICOS DE CONTROLE,APARELHO DE CONTROLE REMOTO, DIMMER (INTERRUPTOR DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA, ELETRICIDADE), DUTOS ELÉTRICOS, FIOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS, FIOS DE LIGAS METÁLICAS (FUSÍVEL), FIOS ELÉTRICOS, FIOS MAGNÉTICOS, PILHAS GALVÂNICAS, FIOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS, CIRCUITOS INTEGRADOS, INTERRUPTORES (ELETRICIDADE), BOBINA DE REATÂNCIA (OU DE IMPEDÂNCIA), RELÉS ELÉTRICOS, REOSTATOS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, TERMOSTATOS E VIDROS REVESTIDOS DE CONDUTOR ELÉTRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820470740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200340139 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200326956 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 03/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200338155 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentada procuração válida.<br /> código IPAS271 · RPI 2600
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100166488 (20/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2187, de 04/12/2012, tendo em vista erro na imagem da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 23/05/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170065355 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS566 · RPI 2420
  6. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  7. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  8. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  9. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNO S/A. código 565 · RPI 2005
  10. 21/11/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1559
  11. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1522
  12. 28/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1427

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