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TABERNA LIBRARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1997 por TABERNA LIBRÁRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE LIVROS USADOS LTDA -ME, processo nº 820466522, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820466522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1997
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2020
TitularTABERNA LIBRÁRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE LIVROS USADOS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular02.020.793/0001-36
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TABERNA"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PRODUTOS NOVOS E USADOS (LIVROS, REVISTAS, JORNAIS E OUTROS MATERIAIS GRÁFICOS E ICONOGRÁFICOS). PAPÉIS ESPECIAIS, COLAS, COUROS, UTENSÍLIOS E OUTROS MATERIAIS DESTINADOS À ENCADERNAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE LIVROS, REVISTAS E DOCUMENTOS GRÁFICOS E ICONOGRÁFICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820466522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  3. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 2140
  4. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  5. 22/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1520
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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Classificação figurativa (Viena)