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VIPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1997 por VIPEL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820463540, nas classes 16. Registro em vigor até 17/04/2031.

Número do processo820463540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1997
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2031
TitularVIPEL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.169.420/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL PARA BOLOS E BOMBONS , TIRAS PLISSADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820463540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200256375 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100170957 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIPEL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  4. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  5. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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Classificação figurativa (Viena)