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EXPOFIRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/1998 por CIPA FM PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 820456438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820456438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/1998
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularCIPA FM PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.591.077/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820456438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180053032 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROFER FEIRAS E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2513
  3. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190035794 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIPA FIERA MILANO PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  4. 13/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180053032 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ROFER FEIRAS E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS338 · RPI 2462
  5. 18/10/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160167031 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CIPA FIERA MILANO PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Koury Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados de concessão e vigência se encontram corretos em nosso sistema.<br /> código IPAS566 · RPI 2389
  6. 09/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2205
  7. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APIC PROMOÇÕES LTDA código 565 · RPI 2143
  8. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIPA PUBLICAÇÕES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA código 565 · RPI 2142
  9. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  10. 17/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1493
  11. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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