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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1998 por COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP., processo nº 820452939, nas classes 03. Registro em vigor até 01/08/2030.

Número do processo820452939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1998
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2030
TitularCOPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular01.156.613/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230629758 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alegou que o desuso da marca decorreu dos impactos econômicos e financeiros ocasionados pela pandemia de COVID-19. Todavia, tal justificativa não merece acolhimento, uma vez que não abrange todo o período de investigação e não foi acompanhada de elementos que demonstrassem vínculo direto entre as medidas sanitárias então adotadas e a impossibilidade de exploração da marca.Com a finalidade de comprovar o uso da marca, foram apresentados troca de correspondência eletrônica, registros de produtos perante agência reguladora e apresentação de slides sobre planos de inserção da marca no mercado. Os documentos apresentados, contudo, possuem caráter interno à própria empresa e não demonstram o uso efetivo da marca no mercado para distinguir os produtos protegidos pelo registro. Tais elementos evidenciam, quando muito, atos preparatórios para eventual lançamento da marca, desacompanhados de comprovação de sua efetiva exploração comercial. Assim, não tendo sido comprovado o uso da marca durante o período de investigação, nem demonstradas razões legítimas para o seu desuso, defere-se o pedido de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2902
  2. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240128324 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  3. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230629758 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190333831 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2203
  6. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  7. 09/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1718
  8. 26/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMARIA MONTECATINI LTDA código 565 · RPI 1664
  9. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  10. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  11. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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