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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Tridimensional depositada no INPI em 14/01/1998 por CABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA., processo nº 820451894, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820451894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1998
Data da concessão22/06/2004
Vigência até22/06/2014
TitularCABEÇA FEITA NÚCLEO ARTESANAL E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.983.136/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ALMÍSCAR (PERFUMARIA), LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), BASE PARA PERFUMES DE FLORES, MISTURA DE FRAGÂNCIAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUILAGEM PARA O ROSTO, PERFUMES, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820451894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 22/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1746
  3. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  4. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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