® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOHNNY ANDREAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1998 por MANDOM CORP., processo nº 820448737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820448737
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMANDOM CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PERFUMES, ÁGUA DE COLÔNIA. ÓLEOS ESSENCIAIS, DESODORANTES, REMOVEDOR DE CABELOS, POMADAS, CONDICIONADOR DE CABELO, ESPUMA E GEL PARA FIXAR O CABELO, ESPUMA PARA LAVAGEM DO ROSTO, LOÇÃO PARA PELE, LEITE PARA PELE, CREME PARA PELE, COSMÉTICOS, BATONS, PREPARAÇÕES PARA COLORIR OS LÁBIOS, ANTI-TRANSPIRANTES, SHAMPUS, SABÃO, PASTA DE DENTE (DENTRIFÍCIOS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820448737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.DEFERIDO APÓS CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1928
  3. 04/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS ENTRE O NOME CIVIL AUTORIZADO E O NOME DO SIGNATÁRIO DA AUTORIZAÇÃO E PROVE QUE O SR.MONOBU NISHIMURA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 090 · RPI 1526
  4. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Outras marcas de MANDOM CORP.

Classificação figurativa (Viena)