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IIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1997 por IWATANI CORPORATION, processo nº 820446840, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820446840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularIWATANI CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: MEDIDORES DE PRESSÃO E GÁS; MÁQUINAS E INSTRUMENTOS PARA O CONTROLE AUTOMÁTICO DE PRESSÃO, DE FLUXO DE FLUIDO E DE COMBUSTÃO; ALARMES PARA VAZAMENTO DE GÁS; FIOS E CABOS ELÉTRICOS: CABOS DE FIBRA ÓTICA; MÁQUINAS DE SOLDAGEM A ARCO; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS DE COMUNICAÇÃO: MÁQUINAS DE FAC-SÍMILE, APARELHOS TELEFÔNICOS, PROCESSADORES DE PALAVRAS; OZONIZADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 22/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2194
  3. 20/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente os processos 820446858 e 820446866. código 450 · RPI 1824
  4. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1522
  5. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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Classificação figurativa (Viena)