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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/12/1997 por LARS WENDEL, processo nº 820446378. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820446378
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularLARS WENDEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 40

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUSIVE COMUNICAÇÃO POR TELEFONE, TELÉGRAFO E COMUNICAÇÃO DE DADOS; TELEFONES CELULARES; ANTENAS; ANTENAS PARA TELEFONES CELULARES; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS; MEIOS DE DADOS MAGNÉTICO, ÓTICO, ELÉTRICO E ELETRÔNICO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR REGISTRADOS EM MEIO DE DADOS; DISCOS DE VITROLA E CDS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Deferido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. NA ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA A PALAVRA “PORTÁTEIS” PARA “CELULARES”, COM BASE NA COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE. código 351 · RPI 1932
  3. 08/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO. código 090 · RPI 1522
  4. 01/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1456
  5. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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