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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1997 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 820446017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820446017
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ/CPF do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 30

Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Armadilhas e engenhos diversos de uso doméstico, para captura de animais e insetos nocivos. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Armadilhas e engenhos diversos de uso doméstico, para captura de animais e insetos nocivos. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Armadilhas e engenhos diversos de uso doméstico, para captura de animais e insetos nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820446017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "TIGRE", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteç��o especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730257886 (TIGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2493
  2. 07/07/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140180152 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TIGER CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo sobrestador 730257886, ainda não foi decidido definitivamente. Consta petição de recurso protocolada em 27/05/2013.<br /> código IPAS567 · RPI 2322
  3. 10/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2140
  4. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2135
  5. 15/02/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (WB) 810060007574 DE 30/10/2006.INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER código 165 · RPI 2093
  6. 09/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. COM CAD. 007564490, 730257886 E 819091170. código 241 · RPI 2044
  7. 25/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (WB) 810060007574 DE 30/10/2006INT. ROGÉRIO BRUNNER/RITA DE CÁSSIA BRUNNER código 091 · RPI 2016
  8. 10/02/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820342971 E 811179010. código 241 · RPI 1988
  9. 04/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET(BR/SP) 020162, DE 01/06/1998 E PET(BR/RJ) 026472, DE 15/06/1998. código 009 · RPI 1939
  10. 08/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA TRATA-SE DE CÓPIA-FAX E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1522
  11. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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