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MARLITE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1997 por MARLITE INC, processo nº 820445185, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820445185
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1997
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularMARLITE INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE REVESTIMENTO DE PAREDE EM PRANCHA OU PAINEL NÃO-METÁLICO OU FORMA ARMADA UTILIZADOS PARA FINS FUNCIONAIS, SANITÁRIOS, DECORATIVOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100213399 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARLITE INC<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  3. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMMERCIAL AND ARCHITECTURAL PRODUCTS, INC. código 565 · RPI 2003
  4. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  5. 01/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1521 DE 29/02/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1543
  6. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1543
  7. 29/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006570186 código 100 · RPI 1521
  8. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

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