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A AZULIBER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1998 por AZULIBER S A, processo nº 820439231, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820439231
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1998
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularAZULIBER S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ASFALTO, BETUME, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS TRANSPORTÁVEIS, PRODUTOS BETUMINOSOS, AZULEJOS OU LADRILHOS PARA PAREDE E PAVIMENTO, TUBOS DE CALHA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTO PARA CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS, LAGES, MÁRMORE, PAVIMENTOS NÃO METÁLICOS, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, TELHAS, TELHADOS, TIJOLOS, TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS, TUBULAÇÕES (INCLUIDAS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820439231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1522
  6. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Classificação figurativa (Viena)