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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/12/1997 por VALLOUREC, processo nº 820423645, nas classes 06. Registro em vigor até 03/05/2035.

Número do processo820423645
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1997
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2035
TitularVALLOUREC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS BRUTOS E SEMI-TRABALHADOS E SUAS LIGAS; MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LAMINADOS E FUNDIDOS; TRILHOS E OUTROS MATERIAIS METÁLICOS PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS METÁLICOS NÃO ELÉTRICOS; TUBOS PARA SEREM USINADOS PARA SE TRANSFORMAREM EM PEÇAS; TUBOS PARA PERFURAÇÃO PETROLÍFERA, TUBOS DE PERFURAÇÃO; ESTACAS PARA OS ALICERCES; MOLDES PARA A FABRICAÇÃO DE TUBOS E CANOS METÁLICOS; BRAÇADEIRAS E GARRAS, CANOS E TUBOS METÁLICOS DE TODOS OS TIPOS E DE TODAS AS NUANÇAS DE AÇOS OU DE LIGAS METÁLICAS, COM OU SEM REVESTIMENTO, SOLDADOS OU NÃO; TUBOS DE EXTRAÇÃO, TUBOS PARA A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA, GRANDES TUBOS PARA OLEODUTOS E CANALIZAÇÕES, TUBOS FINOS, TUBOS DE AÇO INOXIDÁVEL OU DE AÇOS ESPECIAIS, TUBOS DE LIGAS ESPECIAIS, TUBOS PARA A INDÚSTRIA MECÂNICA E A INDÚSTRIA TÉRMICA, TUBOS COM ALETAS, TUBOS PARA A CONSTRUÇÃO E PRINCIPALMENTE TUBOS PARA DECORAÇÃO; CURVAS E ENCAIXES TUBULARES, JUNTAS DE ACOPLAMENTO DE TUBOS, MANGAS DE ENCAIXE..;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250052727 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALLOUREC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220184570 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALLOUREC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140217680 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>VALLOUREC<br /><b>Procurador: </b>Daniela Zaitz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme ATO DE CONSTITUIÇÃO E DE CESSÃO DE USUFRUTO, celebrado entre VALLOUREC (Constituinte) e VALLOUREC TUBES (Beneficiária). Contrato datado em 31 de julho de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150081812 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALLOUREC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100316505 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VALLOUREC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 03/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR TOTAL DO PROCESSO 820423653 E PARCIAL DO PROCESSO 820423661.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "TUBOS DE AQUECIMENTO E TUBOS DE GÁS" POIS ESTES FORAM CLASSIFICADOS NA NCL(8) 11. código 450 · RPI 1791
  7. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1557
  8. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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