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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1997 por DECATHLON, processo nº 820409596, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820409596
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTANCIAS PARA LAVANDERIA INCLUINDO SABÕES PARA LIMPEZA E POS, PREPARADOS PARA LIMPAR, POLIR, AREAR E ABRASIVOS, INCLUINDO CREMES DE POLIMENTO, FLUIDOS DE GRAXA REMOVEDORA E SPRAYS, GRAXAS LUBRIFICANTES, AGENTES DE LIMPEZA, OLEOS DE PENETRAÇÃO PARA MADEIRAS, ARTIGOS DE PERFUMARIA INCLUINDO OLEOS ESSENCIAIS, SABONETES, COSMETICOS INCLUINDO PREPARADOS PARA BRONZEAR, BALSAMOS PARA LABIOS, PASTAS DE DENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820409596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1457
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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