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TERMIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1997 por DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA, processo nº 820408433, nas classes 21. Registro em vigor até 03/04/2031.

Número do processo820408433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2031
TitularDOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVAS PARA OS CABELOS (INCLUINDO ESCOVAS REDONDAS E ESCOVAS PLANAS), ESCOVAS DE TALCO,COQUETELEIRAS PARA TINTAS, CAPAS DE CORTE ADAPTAVEIS AO PESCOÇO, ADAPTADORES DE NUCA PARA LAVAR A CABEÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820408433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210237253 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 08/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210046092 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2618, DE 09/03/2021, NÃO FOI SATISFATÓRIO.<br /> código IPAS271 · RPI 2631
  3. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210042188 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  4. 09/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210046092 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) reapresente a procuração contendo o endereço do outorgante e assinada pelo representante informado no corpo da mesma; 2) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o que consta na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Caso necessário, promova a alteração de sede.<br /> código IPAS267 · RPI 2618
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110017325 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA<br /><b>Procurador: </b>ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  7. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1559
  8. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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