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MEICO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1997 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 820408026, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820408026
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1997
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIAS (MASSAS), COMIDA A BASE DE FARINHA , ESPAGUETE, ESPECIARIAS, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS (TALHARIM), RAVIOLI, TALHARIM, BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS, FECULAS, FERMENTO, FLAVORIZANTE, FLOCOS, GLUTEN, MASSAS PARA BOLO, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, POS PARA BOLOS, PUDINS, SEMOLINA, SANDUICHES, TAPIOCAS, EMPADAS, TORTAS, WAFFLLES, SALGADINHOS, MASSAS ALIMENTICIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820408026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  3. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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